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O Programa pretende apoiar as famílias com renda mensal de até R$ 8 mil reais a realizar o sonho da casa própria

O que é o Programa?

O Governo do Estado, por meio da MT PAR, concederá subsídios de até R$ 20 mil reais para complementar o valor de entrada da casa própria, diminuindo a necessidade de aporte de contrapartida no ato da contratação do financiamento habitacional. O subsídio será definido da seguinte forma:

  • R$ 20 mil reais, para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00

  • R$ 15 mil reais, para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00

  • R$ 10 mil reais, para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$4.400,01 até R$ 8.000,00

Como funcionará o Programa?

Os interessados em receber o subsídio, devem realizar o cadastro no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), manifestar interesse em um dos empreendimentos credenciados no Programa SER Família Habitação – Entrada Facilitada e emitir  o seu “Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI)”.

Após a emissão do CCI, caberá exclusivamente ao interessado buscar a construtora para dar andamento na análise de crédito junto ao agente financiador e negociação de condições de compra.

 

As unidades disponibilizadas no SiHabMT são limitadas, o empreendimento permanecerá disponível até que todas as unidades habitacionais estejam contratadas. Os interessados poderão consultar a quantidade de unidades disponíveis através do acesso cidadão.

Quais as condições para participação no programa?

  • Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto ao Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT);

  •  Ter renda bruta familiar mensal de até 08 mil reais;

  • Ter realizado o cadastro no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) e estar com o CCI válido.

  • Estar com Certidão Negativa de Débito Conjunta da SEFAZ/PGE/MT;

  • Estar apto a contratar operação de crédito dentro das regras estabelecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, Conselho Curador do FGTS e Agente Financeiro.

  • Atender todos os critérios e condicionantes estabelecidos pelo Agente Financeiro para a contratação da operação de crédito para aquisição da moradia, entre as quais destaca-se:

  • Possuir mais de 18 anos;

  • Não possuir restrição cadastral;

  • Não estar inscrito no CADIN e/ou CADMUT;

  • Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas habitacionais anteriores, tendo os programas como fonte de recursos OGU (Orçamento Geral da União), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou do Estado de Mato Grosso. Exclui-se do rol de benefícios programas de apoio à melhoria habitacional;

  • Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada pela Construtora, pelo Agente Correspondente do Ente Financiador e/ou Agente Financeiro;

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