FALE COM A OUVIDORIA SETORIAL
O que é a Ouvidoria
É um canal de amplo acesso aos usuários, que tem a participação efetiva dos cidadãos com o objetivo de estabelecer relacionamento democrático entre a gestão das políticas públicas executadas pela MT Participações e Projetos S.A.
Quando procurar a Ouvidoria
Procure a Ouvidoria sempre que desejar, especialmente nas seguintes situações:
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Após ter procurado diretamente orientação nos setores envolvidos sem obter êxito;
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Quando tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou normas internas;
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Quando desejar encaminhar opiniões, reclamações ou sugestões que possam contribuir para tornar as políticas públicas relativas aos incentivos fiscais mais eficientes;
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Quando não for atendido em alguma demanda protocolada na MTPar ou pelo não atendimento de algum serviço;
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Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade ou servidor da MTPar;
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Quando precisar do atendimento ao serviço de informação ao cidadão - SIC.
Participação na Ouvidoria
Todo cidadão tem o direito de manifestar junto ao Poder Público quanto ao sistema de gestão e políticas públicas.
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Público Externo: Todos os cidadãos que utilizam os serviços prestados pela MTPar.
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Público Interno: Todos os servidores da MTPar.
Formas de acesso
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Telefone: (65) 3622-0133
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E-Mail: ouvidoria@mtpar.mt.gov.br
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Tendo como titular a ouvidora Larissa Fontoura Brochado
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Pessoalmente: Av. Dr. Hélio Ribeiro, Nº 525, Edifício Helbor Dual Business - 5º andar, Bairro: Alvorada / Cuiabá – MT, CEP: 78048-250.
Você sabia que tem uma maneira fácil e rápida de dar a sua opinião sobre os serviços do Governo do Estado de Mato Grosso?
A Ouvidoria-Geral do Estado está pronta a ouvir tudo o que você tem a dizer por diversos canais de atendimento. Registre sua manifestação e ajude a construir um estado ainda melhor. Sua voz faz a diferença!
ACESSO À INFORMAÇÃO
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
No Governo do Estado de Mato Grosso, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é vinculado à Secretaria Adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência e regulamentado pelo Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021.
O acesso à informação é direito do cidadão, possibilita uma maior participação popular e controle social, contribuindo para diminuir a corrupção.
COMO FAZER O PEDIDO
O pedido de acesso à informação deverá ser identificado, com fornecimento obrigatório de CPF. O cidadão poderá optar por identificação normal ou sigilosa, e deverá apresentar o pedido de forma clara, delimitando o período, a secretaria e as informações que deseja obter.
QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER SOLICITADAS
Poderá ser solicitado acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pela administração pública, contida em registros ou documentos, exceto as protegidas por sigilo legal, restrições da própria Lei de Acesso à Informação ou classificadas.
PRAZOS
Conforme a Lei de Acesso à Informação, o prazo de resposta ao cidadão é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, após justificativa expressa.
No caso de negativa de acesso à informação, o cidadão pode apresentar recurso em até 10 (dez) dias, direcionado à autoridade do órgão ou entidade. O prazo para análise e resposta é de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento do recurso.
Caso o recurso à autoridade seja negado, o cidadão pode recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, ao Secretário Controlador-Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
Quando a autoridade do órgão ou entidade negar o acesso à informação e a decisão for mantida pelo Secretário-Controlador Geral do Estado, o cidadão pode apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI. O prazo para recorrer é de 20 (vinte) dias, contados da ciência da decisão.





















