A Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), regulamentada no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo Decreto Estadual 1.973/2013, estabelece, como regra, que as informações sob a guarda do Estado são públicas.
A LAI prevê restrições de acesso à informação em casos específicos e por período de tempo determinado, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
As exceções à regra de acesso às informações, previstas pela LAI, são classificadas por autoridades competentes como sigilosas de acordo com os seguintes graus:
- Ultrassecreto: 25 anos de prazo máximo de sigilo
- Secreto: 15 anos de prazo máximo de sigilo
- Reservado: 5 anos de prazo máximo de sigilo
Para orientar parceiros, partes interessadas, clientes e a sociedade civil de modo geral, a MT PAR instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e Compliance, responsável por manter atualizado o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos da empresa, além de proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, dentre outras atribuições determinadas por lei.
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
Item 9 da Política de Comunicação e Divulgação de Informações
9. CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
A MT Participações e Projetos S.A. – MT PAR adota como princípio a transparência de seus atos e informaçõesinstitucionais, observando que a publicidade constitui regra geral e o sigilo exceção, nos termos da ConstituiçãoFederal, da Lei Federal no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e demais normativos aplicáveis.A classificação das informações tem por finalidade assegurar o adequado tratamento dos dados e documentosproduzidos ou custodiados pela MT PAR, promovendo a transparência, a proteção das informações estratégicas, apreservação da segurança institucional e a proteção dos dados pessoais. A gestão, avaliação, classificação,preservação e destinação dos documentos e informações observarão as diretrizes estabelecidas pela ComissãoPermanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, instituída pela MT PAR, sem prejuízo dascompetências atribuídas a outras unidades organizacionais pela legislação e pelos normativos internos.
As informações produzidas ou custodiadas pela MTPar deverão receber tratamento compatível com sua natureza,observando-se, entre outros, os seguintes critérios:
a) Informações de acesso público: aquelas cuja divulgação é obrigatória ou que podem ser disponibilizadas àsociedade sem restrições legais;
b) Informações de acesso restrito: aquelas cuja divulgação esteja limitada em razão de dispositivos legais,regulatórios, contratuais ou de interesse legítimo da MT PAR;
c) Informações sigilosas: aquelas classificadas nos termos da legislação aplicável, cuja divulgação possa comprometera segurança da sociedade, do Estado ou das atividades estratégicas da Companhia;
d) Dados pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deveráobservar as disposições da Lei Federal no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A classificação das informações deverá considerar, entre outros aspectos, o grau de sensibilidade da informação, osriscos decorrentes de sua divulgação indevida, os requisitos legais aplicáveis e os impactos institucionais, financeiros,operacionais ou reputacionais para a MTPAR, para a Administração Pública ou para terceiros.
Todos os colaboradores, administradores, membros dos conselhos, prestadores de serviços e demais agentes quetenham acesso a informações institucionais são responsáveis por observar os critérios de classificação,confidencialidade, integridade, disponibilidade e proteção das informações sob sua guarda ou utilização.
Os procedimentos específicos relativos à classificação da informação, gestão documental, proteção de dados pessoaise segurança da informação poderão ser disciplinados em normativos complementares da MTPAR.
