Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – destinado a orientar a participação da iniciativa privada para inclusão de Projetos no Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Dispõe sobre a constituição de pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações, denominada MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, autorizada pela Lei Estadual nº 9.854 de 26 de dezembro de 2.012, e dá providências correlatas.
Aprova o Estatuto da MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR e dá providências correlatas.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. (Ementa alterada pelo Decreto nº 2484, de 07/08/2014).
Dispõe sobre a destinação de bens do Estado de Mato Grosso para integralização de capital social da empresa MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de conta para a concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Institui a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP para participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias públicoprivadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo, e altera o art. 12 do Decreto nº 926 de 28 de dezembro de 2011.
Institui a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP para participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias públicoprivadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo, e altera o art. 12 do Decreto nº 926 de 28 de dezembro de 2011.